0141332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0141332
ACORDAO
Descritores: Provas, Audiência de julgamento, Recurso, Tempestividade, Meios de prova, Requerimento, Nulidade, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033159
Nr Documento: RP200202200141332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4f60ef6f576657080256bbb004ffe13
Sumário
Os meios de prova admissíveis são aqueles cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade e boa decisão da causa. O "árbitro" da "necessidade" é o tribunal. Se este, com o indeferimento de certa diligência requerida em audiência, fere os interesses do requerente, deve este, in acta, interpor logo o respectivo recurso. A omissão de diligências de prova que se possam ter por essenciais não configura nulidade "insanável", mas quando muito "relativa", que se deve ter por sanada se não tiver sido arguida em acta.