012317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 012317
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Funcionario publico, Audição do arguido, Formalidade essencial, Nulidade insuprivel, Prova posterior a defesa
Sumário
I - A garantia da defesa do arguido obriga a sua audiencia apos diligencias complementares de prova posteriores a apresentação da sua defesa para apuramento de factos relevantes. II - O instrutor do processo não pode dispensar essa formalidade com o argumento de que a acusação anteriormente deduzida se mantem inalteravel. III - A falta de audiencia do arguido, nesse caso, inquina o acto recorrido de vicio de forma determinante da sua anulação.