023015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 023015
ACORDAO
Descritores: Tabela de equivalencias, Equivalencia de categoria, Pensão de aposentação, Categorias da ex-administração ultramarina, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Contencioso de anulação
Recorrente: Mata , Fernando
Recorridos: Minai e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 334/85 DE 1985/06/01.
Nr Convencional: JSTA00025286
Nr Documento: SA119870409023015
Data de Entrada: 18/09/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d85701d3fcc59fd1802568fc003791b0
Sumário
I - O poder de cognição do Tribunal, em contencioso de anulação, restringe-se ao que foi efectivamente decidido pela Administração. II - Impondo a lei que a Administração elabore uma tabela de equivalencias entre a categoria a data da aposentação de empresa publica da ex-administração ultramarina e a categoria que lhe deve corresponder no "actual ordenamento na carreira", não satisfaz a este imperativo a tabela que se limita a considerar como equivalente a propria categoria daquela Administração Ultramarina.