023015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 023015
ACORDAO
Descritores: Tabela de equivalencias, Equivalencia de categoria, Pensão de aposentação, Categorias da ex-administração ultramarina, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Contencioso de anulação
Sumário
I - O poder de cognição do Tribunal, em contencioso de anulação, restringe-se ao que foi efectivamente decidido pela Administração. II - Impondo a lei que a Administração elabore uma tabela de equivalencias entre a categoria a data da aposentação de empresa publica da ex-administração ultramarina e a categoria que lhe deve corresponder no "actual ordenamento na carreira", não satisfaz a este imperativo a tabela que se limita a considerar como equivalente a propria categoria daquela Administração Ultramarina.