I- O artigo 508 do Código Civil estabelece limites máximos de indemnização em acidente de viação, mas apenas nos casos em que não haja culpa do condutor.
II- A indemnização nos acidentes de viação é devida com base na culpa - artigo 483 do Código Civil - ou na responsabilidade objectiva, a titulo de risco - artigo
503 do mesmo diploma -, sendo essas as únicas formas de imputação que se podem verificar para que ela possa ter lugar.
III- Não se verificando a forma de imputação pelo risco, mas sim a imputação com base na culpa, o Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar esta questão, por constituir matéria de facto, em vista do disposto no n. 722 do Código de Processo Civil.
IV- O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983 aplica-se aos casos de colisão de veículos mesmo na hipótese de presunção de culpa do condutor por conta de outrem pelos danos que causa.