I- Constitui desrespeito pelo caso julgado, ignorar o Tribunal Colectivo em acção cível, os factos definitivamente provados em processo criminal, podendo a Relação, com base em certidão onde eles constem, alterar as respostas aos quesitos nos termos do art. 712 n. 1 alínea b) do CPC.
II- Integra o conceito de má fé na modalidade de procedimento consciente em detrimento do devedor nos termos e para os efeitos do art. 17 da LULL, invocável perante a instituição bancária portadora do título de crédito, o conhecimento pelo funcionário bancário responsável pela concessão do crédito de que o sacador que solicitou o desconto bancário é insolvente e não tem possibilidades nem pretende efectuar o seu pagamento.