039867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 039867
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena de suspensão, Privação de vencimentos, Desemprego, Agregado doméstico, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00045555
Nr Documento: SA119960418039867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a7f3f29b0d685bd802568fc00398979
Sumário
O prejuízo resultante da perda de vencimentos embora quantificável é de considerar de difícil reparação, pois que não o são as privações que o requerente terá de suportar na situação de desemprego temporário que a execução do acto punitivo lhe causa, quando não tem o requerente outras fontes de rendimento que não seja o vencimento da mulher e fica em situação de não poder garantir a si e ao seu agregado familiar o nível de vida e a independência que até então auferia.