032032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 032032
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de inactividade, Amnistia, Extinção da pena, Ilegitimidade superveniente, Prosseguimento do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044785
Nr Documento: SA119960604032032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0adfe8075d0e5d10802568fc003953e3
Sumário
I - Ainda que praticada antes de 16.3.94, não está amnistiada pela Lei 15/94, de 11/5, a infracção cuja pena aplicada foi superior à de suspensão. II - Tendo o recorrido declarado extinto a pena impugnada e ordenado o cancelamento do respectivo registo disciplinar, não tendo a punição tido outros efeitos, não tem o recorrente interesse que se mantenha no prosseguimento do recurso.