014990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014990
ACORDAO
Descritores: Auto de notícia, Transgressão fiscal, Imposto de compensação, Procedimento judicial, Prescrição, Código de processo das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Matassuinos-ind Com Carnes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036573
Nr Documento: SA219930113014990
Data de Entrada: 30/09/1992
Aditamento: " Datando de 11.12.1987 o auto de notícia por infracções ao Regulamento do Imposto de Compensação, consumadas em Novembro de 1982, há que declarar extinto o respectivo procedimento judicial por prescrição, nos termos do art.
115 do CPCI. "
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7f3e7efd2c87dd2802568fc0038bf67
Sumário
I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime jurisdicional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4 n. 2 de Dec. Lei n. 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial. II - No caso não é necessária a aplicação da doutrina supra por verificação do pressuposto do art. 115 do CPCI.