Nos termos do disposto no art. 51-1-b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( ETAF ) -- DL n.
129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela L. n. 4/86 de 21 de Março -- os tribunais administrativos de circulo são competentes em razão da materia para conhecer dos recursos de actos administrativos dos orgãos de serviços publicos dotados de personalidade juridica e autonomia administrativa.