025698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025698
ACORDAO
Descritores: Incompetencia em razão da materia, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Acto administrativo, Serviço publico, Personalidade juridica, Autonomia administrativa
Recorrente: Gonçalves , Maria
Recorridos: Comis Instaladora do Hospital Distrital de Fafe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025647
Nr Documento: SA119891114025698
Data de Entrada: 21/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb1203b8e6238cde802568fc00379615
Sumário
Nos termos do disposto no art. 51-1-b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( ETAF ) -- DL n. 129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela L. n. 4/86 de 21 de Março -- os tribunais administrativos de circulo são competentes em razão da materia para conhecer dos recursos de actos administrativos dos orgãos de serviços publicos dotados de personalidade juridica e autonomia administrativa.