025698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025698
ACORDAO
Descritores: Incompetencia em razão da materia, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Acto administrativo, Serviço publico, Personalidade juridica, Autonomia administrativa
Sumário
Nos termos do disposto no art. 51-1-b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( ETAF ) -- DL n. 129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela L. n. 4/86 de 21 de Março -- os tribunais administrativos de circulo são competentes em razão da materia para conhecer dos recursos de actos administrativos dos orgãos de serviços publicos dotados de personalidade juridica e autonomia administrativa.