024422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 024422
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito, Prova livre, Livre convicção do julgador
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp Agricola Nossa Senhora da Esperança de Alcaçovas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1985/12/10.
Nr Convencional: JSTA00024841
Nr Documento: SAP19890221024422
Data de Entrada: 23/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff536be88edbc649802568fc00378cd1
Sumário
Não existe oposição de acordãos relativamente ao mesmo fundamento de direito quando a divergencia entre eles resulta de livre e precedente apreciação de prova sobre materia de facto pelos julgadores.