O facto de se haver requerido antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de
1959, que regulamenta o exercicio da industria de panificação, alvara de licenciamento para instalação de uma padaria em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo não investe o requerente em situação juridica concreta que lhe assegure o deferimento da pretensão ao abrigo da lei anterior.