015643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015643
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Isenção temporaria, Predio urbano, Exercicio de comercio, Obra clandestina
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019657
Nr Documento: SA219670531015643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/253ca0092c7cf104802568fc0037b871
Sumário
I - A concessão de isenção temporaria e limitada a parte do predio destinada a habitação, com o rendimento colectavel ate 12000 escudos por ano e pelos periodos indicados nos Decretos-Leis ns. 31561, 36213 e 38287. II - Não beneficia de isenção a parte do predio destinada a comercio, nem uma cave para habitação construida clandestinamente (obras de adaptação de arrecadações).