019439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 019439
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Interesse para a industria nacional, Indice de industrialização, Indice de competitividade
Recorrente: Irmãos Azevedo Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/03.
Nr Convencional: JSTA00023996
Nr Documento: SA119861023019439
Data de Entrada: 16/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68b0cbdff77f94b0802568fc00378622
Sumário
I - Os indices de aferição do manifesto interesse para a industria nacional, referidos no n. 1 do art. 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, são meramente exemplificativos, podendo por isso a Administração eleger a verificação cumulativa dos graus de industrialização e de competitividade da entidade importadora, conforme o Despacho Normativo n. 127/79, publicado no Diario da Republica, I serie, de 7-7-79, como indices reveladores desse manifesto interesse. II - A verificação cumulativa desses indices não pode reportar-se a data posterior a apreciação do pedido de isenção dos direitos aduaneiros.