I- E na petição inicial que se define a relação juridica substantiva atraves do enunciado dos fundamentos de facto e de direito e a formulação clara e precisa do pedido.
II- O Supremo Tribunal Administrativo tem admitido a invocação de vicios posteriormente a apresentação da petição inicial, mas apenas quando, sem culpa, o recorrente, so depois de apresentada a petição, tomou conhecimento deles.
III- A integração de um adido, primeiro, deslocado, e, depois, requisitado, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, faz-se ao abrigo da Port.
677/79, de 14-12.
IV- Não viola a lei a integração de um adido na categoria de continuo de primeira classe (letra S), quando esse adido tinha no quadro geral de adidos a categoria de capataz de primeira classe, letra S, e esteve requisitado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde exercia as funções de continuo.