I- O crime de fraude na obtenção de subsidio consuma-se quando a quantia cuja obtenção se pretende obter através da fraude , é posta à disposição do requerente da sua concessão. Só nesse momento, através do deposito na conta do requerente do subsídio, conta da qual já não pode sair sem o assentimento deste, se pode considerar que o defraudado perde completamente o domínio sobre a quantia concedida a titulo de subsídio.
II- A remessa do processo crime ao Tribunal Constitucional, para apreciação de uma questão de inconstitucionalidade nele suscitada, determina a suspensão da prescrição do procedimento criminal, uma vez que o Tribunal Constitucional, segundo a orgânica judiciária, não é um Tribunal Penal e, por outro lado, a decisão daquele assume um carácter de questão prejudicial em relação à causa do processo onde aquela inconstitucionalidade foi suscitada.