045281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Belchior
Processo: 045281
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de inactividade, Suspensão de pena, Extinção da pena, Ilegitimidade superveniente, Recurso contencioso, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053216
Nr Documento: SA120000208045281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/488f905948482fa78025692f003204b1
Sumário
Declara sem efeito pelo decurso do prazo da suspensão da execução da decisão punitiva, aplicada na sequência de processo disciplinar, aquela decisão, em virtude de o visado na mesma não ter praticado qualquer infracção disciplinar naquele prazo, levando à extinção do acto punitivo, acarreta ilegitimidade superveniente, pelo que, ao abrigo do disposto no art.º 287º, al. e), do CPC, aplicável ex-vi do art.º 1º da LPTA, conduz à extinção da instância do recurso jurisdicional interposto da decisão que negou provimento ao recurso contencioso.