029703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029703
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Casa de habitação, Utilização em desconformidade com a licença
Sumário
I - Encontra-se suficientemente fundamentado o acto de concordância com os fundamentos de informação anterior. II - A expressão "ocupação indevida" é absolutamente perceptível, uma vaz que aquela informação, pela circunstância de o andar estar a ser utilizado em desconformidade com a respectiva licença, faz apelo expresso ao artigo 165 do RGEU.