029703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029703
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Casa de habitação, Utilização em desconformidade com a licença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033531
Nr Documento: SA119911128029703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14e34caab2c2b8e9802568fc00390134
Sumário
I - Encontra-se suficientemente fundamentado o acto de concordância com os fundamentos de informação anterior. II - A expressão "ocupação indevida" é absolutamente perceptível, uma vaz que aquela informação, pela circunstância de o andar estar a ser utilizado em desconformidade com a respectiva licença, faz apelo expresso ao artigo 165 do RGEU.