006216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006216
ACORDAO
Descritores: Escrivão de direito, Ultramar, Aviso de abertura de concurso, Prazo para apresentação de documentos, Publicação em jornal oficial, Transcrição, Boletim oficial, Provincia ultramarina
Sumário
O aviso da abertura do concurso para escrivães de direito do ultramar com a indicação do prazo a contar da sua publicação no Diario do Governo não permite que pela sua transcrição no Boletim Oficial das provincias ultramarinas os interessados possam concorrer depois de findo tal prazo, desde que na lei não se estabeleceu a obrigatoriedade dessa transcrição para o efeito de os nelas residentes passarem a contar o mesmo depois de publicado no jornal oficial local.