017405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017405
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Falência, Avocação, Sustação da execução fiscal, Apensação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Administrador da Massa Falida da Fabrica de Malhas Casfer Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040267
Nr Documento: SA219931215017405
Data de Entrada: 15/09/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c72f061c594fb7ee802568fc0039022a
Sumário
Nos termos das disposições combinadas dos artigos 264 e 300 do CPT, a penhora de bens na execução fiscal, não obsta à sustação desta e posterior avocação e apensação pelo Tribunal da falência.