0056175 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0056175
ACORDAO
Descritores: Autarquia, Assistente, Assistente em processo penal, Câmara municipal, Contra-ordenação, Legitimidade, Legitimidade para recorrer
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00016826
Nr Documento: RL199711110056175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed5dc2e9d54a08668025680300053c97
Sumário
As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas quando alguém comete uma infracção sobre matéria integrada na competência daquelas entidades e, assim sendo, não têm legitimidade para requerer a constituição de assistente nos respectivos processos contra-ordenacionais, nem têm legitimidade para interpôr recurso do despacho que indeferir tal pretensão.