041265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 041265
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto expresso, Notificação, Interposição do recurso, Inutilidade superveniente da lide, Custas
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047962
Nr Documento: SA119970708041265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72f14547a6884a98802568fc0039ecf8
Sumário
I - Se o acto expresso indeferente foi proferido antes da interposição do recurso do indeferimento tácito não se aplica o n. 1 do art. 51 da LPTA. II - Assim, porque se mantém na ordem jurídica o acto expresso, mesmo que viesse a proceder o recurso do indeferimento tácito, com a notificação desse acto expresso após propositura do recurso, ocorre inutilidade superveniente da lide para o recorrente, determinante da extinção da instância (art. 287, e), do CPC), sem custas por a notificação do acto expresso ter ocorrido depois da interposição do recurso (art. 447 do CPC).