025939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025939
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Processo disciplinar, Pena disciplinar, Pena de expulsão, Grave lesão do interesse publico, Disciplina academica
Recorrente: Garces , Roldão
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/14.
Nr Convencional: JSTA00021234
Nr Documento: SA119880531025939
Data de Entrada: 14/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b70747411135292802568fc00376237
Sumário
O interesse publico, a ter em conta, prosseguido pela aplicação da pena disciplinar escolar de exclusão da frequencia do estabelecimento de ensino por periodo não superior a um ano ( n. 4 do n. 5-2 da Portaria n. 679/77.11.08.) - e, fundamentalmente, o da protecção da ordem e disciplina dentro da escola em que os factos que deram origem a sanção ocorreram, com vista a evitar e a prevenir perturbações no desenvolvimento do trabalho escolar normal desse estabelecimento de ensino.