O interesse publico, a ter em conta, prosseguido pela aplicação da pena disciplinar escolar de exclusão da frequencia do estabelecimento de ensino por periodo não superior a um ano
( n. 4 do n. 5-2 da Portaria n. 679/77.11.08.)
- e, fundamentalmente, o da protecção da ordem e disciplina dentro da escola em que os factos que deram origem a sanção ocorreram, com vista a evitar e a prevenir perturbações no desenvolvimento do trabalho escolar normal desse estabelecimento de ensino.