008849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008849
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Interino, Tempo de serviço, Contagem de tempo de serviço, Comissão de serviço
Recorrente: Almeida , Jorge
Recorridos: Se da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1972/10/06.
Nr Convencional: JSTA00015686
Nr Documento: SA119730731008849
Data de Entrada: 04/12/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/968a5ef7a6aa62b2802568fc0038912f
Sumário
I - Nos termos do artigo 118 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n. 49165, de 2 de Agosto de 1969, o tempo de serviço prestado pelos interinos conta-se para todos os efeitos. II - Assim, para efeitos de nomeação definitiva de um funcionario prestando serviço em comissão nos termos do artigo 37 e paragrafo 2 do referido Estatuto, ha que computar-lhe aquele tempo.