0031162 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0031162
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Sociedades comerciais, Exame à escrita, Sanção pecuniária compulsória, Indemnização, Falência, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030203
Nr Documento: RP200010190031162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4def298344cd469802569d5003bea65
Sumário
I - A falência da fábrica de calçado ... Limitada, ré, inibindo-a, e aos restantes réus, de dispor dos bens e escrituração comercial da falida, provoca a inutilidade da lide, com a consequente e parcial absolvição dos réus da instância, na parte onde se pedia que aquela sociedade e seus gerentes fossem condenados a permitir que o autor, também sócio, pudesse consultar a escrita da firma. II - A causa deverá, porém, prosseguir para apreciar e decidir os demais pedidos do autor, quais sejam os de fixação da sanção pecuniária compulsória e da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.