O comerciante que recebeu daquele a quem havia adquirido um estabelecimento bebidas alcoólicas não seladas nem contidas nas facturas indicativas da sua aquisição a outro comerciante legalmente estabelecido comete apenas a transgressão considerada nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro e
6 do Decreto n. 43717, de 30 de Maio de 1961.