004481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004481
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Contrabando, Comerciante estabelecido, Selagem, Transgressão fiscal, Bebidas alcoólicas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018972
Nr Documento: SA419680403004481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78fad57413400f2c802568fc0038ff19
Sumário
O comerciante que recebeu daquele a quem havia adquirido um estabelecimento bebidas alcoólicas não seladas nem contidas nas facturas indicativas da sua aquisição a outro comerciante legalmente estabelecido comete apenas a transgressão considerada nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro e 6 do Decreto n. 43717, de 30 de Maio de 1961.