023007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 023007
ACORDAO
Descritores: Comunicação do acto, Governador civil, Acto interorganico, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Epal
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR.
Nr Convencional: JSTA00018864
Nr Documento: SA119860311023007
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2976306c5e2b90e802568fc00374659
Sumário
I - O oficio do Ministerio da Agricultura dirigido ao Governador Civil de Evora solicitando a execução de um despacho ministerial anterior não constitui acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa. II - Alias, se se considerasse tal oficio como acto, este não poderia deixar de ser considerado ou como acto interorganico, ou como pedido de uma autoridade a outra, ou como acto de mera execução e, portanto, não inovador na ordem juridica.*