023826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023826
ACORDAO
Descritores: Irc, Custo fiscal, Derrama, Norma interpretativa, Retroactividade
Recorrente: Cimpor-cimentos de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 1999/01/26.
Nr Convencional: JSTA00052450
Nr Documento: SA219991027023826
Data de Entrada: 24/03/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86a24aba433d0cb9802568fc003a1007
Sumário
I - A derrama, como imposto acessório do IRC, não é de considerar custo fiscal deste, dedutível na respectiva matéria colectável. II - Não pode considerar-se inovador o art. 28 da Lei n. 10-B/96, de 23/03 que atribuiu natureza interpretativa à redacção do art. 41 n. 1 al. a) do CIRC, pois que consagrou interpretação já antes acolhida administrativamente, pela doutrina e alguma jurisprudência dos tribunais superiores. III - Pelo que não padece de inconstitucionalidade material.