002531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002531
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Nulidade de acordão, Extinção da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Poderes de cognição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gracinda Flores Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005463
Nr Documento: SA219831207002531
Data de Entrada: 13/05/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba3ef542670065df802568fc003848bb
Sumário
I - Nos recursos obrigatorios, mesmo sem alegações, podem ser apreciados todos os fundamentos consentidos no correspondente facultativo. Incluidas, pois, possiveis nulidades de sentença ou acordão. II - Enferma da nulidade prevista no artigo 668, alineas d) e c), do CPC, o acordão que conheceu da questão não suscitada e decretou providencia não solicitada no processo. III - Produzido ou alcançado o efeito visado com o recurso, extingue-se a respectiva instancia [alinea e) do artigo 287 do CPC].