024613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024613
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Amnistia impropria, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Renuncia
Recorrente: Frescata , Ofelio
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/02/06.
Nr Convencional: JSTA00018934
Nr Documento: SA119890119024613
Data de Entrada: 06/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bddfe15445afa5d7802568fc00374798
Sumário
I - Operando a amnistia ope legis, deve o tribunal conhecer e "aplicar" a mesma no recurso contencioso anulatorio de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, com a consequente impossibilidade da lide, conducente a extinção da instancia - artigo 287 alinea e) do C.P.Civil - , sem custas. II - O exercicio do direito a renuncia, prevista no artigo 9 da Lei 16/86 e aplicavel ao recurso contencioso, nada lhe obstaculizando a chamada amnistia impropria, nem o artigo 48 da L.P.T.A. ou o n. 4 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, com relação aos efeitos ja produzidos pela punição disciplinar.