003526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 003526
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Cumulação de pedidos, Recurso contencioso, Camara municipal, Concurso de provimento, Condição de nomeação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027791
Nr Documento: SA119501027003526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ee3fc68489ac8ff802568fc0037d509
Sumário
A cumulação de pedidos permitida pelo paragrafo 3 do artigo 835 do Codigo Administrativo so e admissivel quando no recurso de anulação se impugnam decisões ou deliberações sobre validade ou execução dos contratos administrativos. Uma camara municipal não pode nomear para um cargo cujo provimento se acha obrigatoriamente sujeito a concurso pessoa estranha a este, mas e-lhe, no entanto, licito deixar de proceder a nomeação.