040244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 040244
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Dano não patrimonial, Obras de urbanização, Poluição acústica, Direitos de personalidade, Direito ao ambiente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044535
Nr Documento: SA119960514040244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/497655c0632729dd802568fc00393fd9
Sumário
I - Dentro dos prejuízos hipotizados na al. a) do n. 1 do art. 76 L.P.T.A. estão seguramente os prejuízos não patrimoniais também desde que atinjam porém um grau de intensidade e objectividade que mereçam a tutela do direito. II - Meros incómodos produzidos por ruídos ou poeiras derivados de obras de construção, sem a mínima justificação para os qualificar quanto à respectiva gravidade, dão transtornos e preocupações mas não suficientemente lesivos que justifiquem a sua relevância jurídica.