9840706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9840706
ACORDAO
Descritores: Arguido, Detenção, Apresentação do réu, Transporte, Despesas, Responsabilidade
Sumário
I - Não está contemplada no artigo 116 n.2 do Código de Processo Penal a responsabilização do arguido pelas despesas de transporte para ser submetido a julgamento. Nem faria muito sentido no nosso ordenamento jurídico fazer pagar ao detido as despesas da sua própria detenção como um dos efeitos directos da sua anterior falta injustificada a julgamento. Questão diferente seria fazer recair sobre o arguido tais despesas em regra de custas, o que pressuporia a sua condenação, que não se verifica no caso concreto.
Texto
N