0009983 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0009983
ACORDAO
Descritores: Fundo de garantia automóvel, Responsabilidade civil, Automóvel, Matrícula, União europeia
Sumário
I - Não compete ao Fundo de Garantia Automóvel a responsabilidade por indemnizações decorrentes de acidente de veiculo portador de matricula temporária Belga. II - O Fundo de Garantia Automóvel carece de legitimidade para impugnar sentença absolutória de co-demandado condutor.
Texto
N