0009983 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0009983
ACORDAO
Descritores: Fundo de garantia automóvel, Responsabilidade civil, Automóvel, Matrícula, União europeia
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028420
Nr Documento: RL200005170009983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5dfc4248d5caa5c880256a7000346452
Sumário
I - Não compete ao Fundo de Garantia Automóvel a responsabilidade por indemnizações decorrentes de acidente de veiculo portador de matricula temporária Belga. II - O Fundo de Garantia Automóvel carece de legitimidade para impugnar sentença absolutória de co-demandado condutor.