008765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008765
ACORDAO
Descritores: Cooperativa de consumo, Acto administrativo definitivo e executorio, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Presunção de legalidade do acto administrativo, Aprovação de estatutos
Sumário
I - E definitivo e executorio o despacho que, ao abrigo do Decreto-Lei n. 520/71, qualifica uma cooperativa como associação e determina que apresente os respectivos estatutos a aprovação de entidade administrativa competente. II - O Decreto-Lei n. 520/71 não contradiz o disposto no artigo 41 da Constituição. III - Não se fazendo prova em contrario, tem de presumir-se como exactos os factos em que a Administração assenta o juizo de que uma cooperativa efectivamente exerce actividade não exclusivamente economica. IV - A competencia material dos tribunais comuns e estabelecida na lei ordinaria, e não na constituição, sendo em face daquela que se apura a existencia ou inexistencia da usurpação de poder.