062794 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062794
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Admissão, Quesitos, Recurso, Objecto, Materia de facto, Nulidade de sentença
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005905
Nr Documento: SJ196912190627941
Referência Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4cbe51ff09299d79802568fc00399aad
Sumário
I - Em expropriação por utilidade publica, o despacho que admite os quesitos apenas significa que estes versam sobre factos pertinentes a causa e susceptiveis de inspecção ou exame ocular (artigo 577, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre materia nova. III - E da competencia exclusiva das instancias a verificação das condições de facto integradoras do conceito de terreno para construção enunciado no artigo 11, n. 2, da Lei n. 2030, e nas diversas alineas do n. 4 do artigo 44 do Regulamento respectivo.