Descritores:Contrabando, Despacho de indiciação, Arguido desconhecido, Recurso obrigatorio
Sumário
Sendo o arguido deconhecido, não ha recurso obrigatorio do despacho de indiciação, ja que o n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro se reporta a arguido conhecido, embora em parte incerta.
000986
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Sendo o arguido deconhecido, não ha recurso obrigatorio do despacho de indiciação, ja que o n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro se reporta a arguido conhecido, embora em parte incerta.
Referências Legais
Legislação Nacional
CADU41 ART114 PAR1 ART177 N1.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC1248 DE 1947/07/22 IN DG IIS 1947/11/18.