000986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000986
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Arguido desconhecido, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Desconhecido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013364
Nr Documento: SA219770727000986
Data de Entrada: 11/03/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/266fc84f064c05af802568fc003704d7
Sumário
Sendo o arguido deconhecido, não ha recurso obrigatorio do despacho de indiciação, ja que o n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro se reporta a arguido conhecido, embora em parte incerta.