013359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013359
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Sociedade de responsabilidade limitada, Gerente de facto e de direito, Responsabilidade pessoal, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Salgado , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032879
Nr Documento: SA219911002013359
Data de Entrada: 27/02/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/902dc1d45c36eef3802568fc0037f7d6
Sumário
I - Face ao disposto no art. 13 do DL n. 103/80-05-09, para que a um gerente de uma sociedade de responsabilidade limitada seja exigivel o pagamento, a custa do seu patrimonio pessoal, de dividas daquela de contribuições para a Segurança Social, constitui requisito necessario, alem de outros, que ele haja exercido uma gerencia efectiva e não apenas nominal. II - O art. unico do DL n. 68/87-02-09, não tem eficacia retroactiva.