007014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007014
ACORDAO
Descritores: Central electrica, Ampliação de estabelecimento industrial, Isenção de direitos de importação, Interpretação da lei fiscal
Sumário
I - A isenção de direitos de importação, estabelecida na alinea b) da base V da Lei n. 2002, de 26 de Dezembro de 1944, respeita apenas ao material necessario a instalação de novas centrais, e não a substituição, remodelação ou ampliação de centrais anteriores que gozaram de tal beneficio, mesmo que a ampliação se torne necessaria por instalação de novas centrais em desenvolvimento de escalões previstos. II - As isenções de direitos de importação, como excepções as regras de tributação, são apenas as previstas na lei e não pode o seu sentido ser alargado alem ou contra a clareza do texto legal.