048215 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 048215
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Abuso de confiança agravado, Burla, Crime público, Queixa do ofendido, Tempestividade, Crime semi-público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032373
Nr Documento: SJ199610230482153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4045c6365c7230b7802568fc003b46f6
Sumário
I - Só têm natureza semi-pública os crimes de burla e de abuso de confiança simples, ou seja, os previstos respectivamente nos artigos 217, n. 1 e 205 n. 1 e não também os qualificados, previstos nos artigos 218 e 201, ns. 4 e 5 do CP de 1995, que continuam a ser públicos. II - Sendo o crime de que o arguido está acusado público e como tal não dependendo o respectivo procedimento criminal de queixa do ofendido, não tem sentido discutir se esta foi ou não apresentada tempestivamente.