010562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010562
ACORDAO
Descritores: Quadro do funcionalismo do ultramar, Ingresso no quadro geral de adidos, Cooperante, Conservação da nacionalidade portuguesa, Perda de nacionalidade, Vinculação ao estado, Revogação de acto constitutivo de direitos, Competencia do conselho de ministros
Sumário
I - E legal o ingresso no quadro geral de adidos (QGA) do agente vinculado em 22-1-75 a ex-administração ultramarina com um ano ininterrupto de serviço, ainda que o vinculo haja posteriormente cessado. II - E ilegal o despacho que, com o fundamento em que a data do ingresso no QGA havia cessado o vinculo que ligava o agente a ex-administração ultramarina, revoga os despachos que haviam determinado o seu regresso por reunir os requisitos referidos no n. 1. III - Compete ao Conselho de Ministros decidir sobre a perda de nacionalidade quando se verifique aceitação da função a prestar ao Estado estrangeiro, bem como a sua perda ou manutenção relativamente aqueles a quem tenha sido imposta a nacionalidade estrangeira.