038007 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038007
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Inquérito preliminar, Instrução contraditória, Ministério público, Juiz de instrução criminal, Conflito de jurisdição
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027113
Nr Documento: SJ198511260380073
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a5019438251d3f7802568fc003ac705
Sumário
O artigo 35 do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Maio assenta na ideia de o arguido se encontrar preso e, por isso, dever ser ouvido em auto. Fora desse caso, a Lei contenta-se com o inquérito preliminar, nos moldes gerais, sob a direcção do respectivo agente do M.P.