001411 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001411
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia real, Incidencia pessoal, Mercadorias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Banco Fonsecas & Burnay
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00012491
Nr Documento: SA219790718001411
Data de Entrada: 20/04/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15f93383657dfab8802568fc0036f762
Sumário
I - Mercadorias, para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, são os bens moveis que se compram e vendem. II - Não são, assim, mercadorias os impressos, circulares e ordens e notas de serviço, tudo destinado exclusivamente ao serviço interno de um banco e que este faz numa oficina de offset que possui. III - A actividade desenvolvida pelo banco em relação com os citados bens esta, portanto, fora da incidencia do imposto de transacções - quer real, quer pessoal.