001411 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001411
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia real, Incidencia pessoal, Mercadorias
Sumário
I - Mercadorias, para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, são os bens moveis que se compram e vendem. II - Não são, assim, mercadorias os impressos, circulares e ordens e notas de serviço, tudo destinado exclusivamente ao serviço interno de um banco e que este faz numa oficina de offset que possui. III - A actividade desenvolvida pelo banco em relação com os citados bens esta, portanto, fora da incidencia do imposto de transacções - quer real, quer pessoal.