011988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011988
ACORDAO
Descritores: Função publica, Primeiro provimento, Lista nominativa, Ordenação dos candidatos, Direcção geral dos recursos e aproveitamentos hidraulicos
Sumário
As listas nominativas, mediante as quais se fez o primeiro provimento no quadro de pessoal da Direcção- -Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidraulicos, criado pelo Decreto-Lei n. 383/77, de 10 de Setembro, não podem atribuir um numero de ordem, por tal configurar uma graduação, aos funcionarios integrados em cada categoria ou classe do mesmo quadro.