011988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011988
ACORDAO
Descritores: Função publica, Primeiro provimento, Lista nominativa, Ordenação dos candidatos, Direcção geral dos recursos e aproveitamentos hidraulicos
Recorrente: Pote , Jorge
Recorridos: Se dos Recursos Hidraulicos e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS RECURSOS HIDRICOS E DO SANEAMENTO BASICO DE 1978/01/13.
Nr Convencional: JSTA00006708
Nr Documento: SA119820325011988
Data de Entrada: 21/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1165b4e4bc3a0a8802568fc003859ac
Sumário
As listas nominativas, mediante as quais se fez o primeiro provimento no quadro de pessoal da Direcção- -Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidraulicos, criado pelo Decreto-Lei n. 383/77, de 10 de Setembro, não podem atribuir um numero de ordem, por tal configurar uma graduação, aos funcionarios integrados em cada categoria ou classe do mesmo quadro.