0031036 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0031036
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Estabelecimento, Encerramento ao público, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014116
Nr Documento: RL199110100031036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/396cd85ec371a5ef8025680300022eab
Sumário
Na alínea h) do n. 1 do art. 1093 do C. Civil (hoje h) do n. 1 do art. 64 do RAU) apenas se prevê um (e não dois) fundamento de resolução do contrato de arrendamento - o encerramento consecutivo do locado por mais de um ano. No mais trata-se de facto impeditivo naturalmente ao exclusivo alcance de demandado, quando o encerramento se dever a caso de força maior ou ausência forçada do arrendatário desde que essa situação se não prolongue por mais de 2 anos.