Na distribuição e colocação de funcionarios dos dos Hospitais Civis de Lisboa, operadas pelas Portarias ns. 14403 e 14536, não havia que observar as regras gerais que regem o provimento dos lugares dos serviços administrativos dos referidos Hospitais.
Essa distribuição e legalmente correcta desde que a colocação do funcionario em lugar previsto nos mapas constantes das ditas portarias foi feita na categoria quanto possivel correspondente a que lhe competia e a função que ja exercia.