002592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002592
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Conflito de competencia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Transacção sem liquidação do imposto, Bilhete de despacho de importação
Sumário
I - Compete a 2 Secção do STA decidir os conflitos de competencia suscitados entre as auditorias fiscais e os tribunais das contribuições e impostos. II - São da competencia destes ultimos as infracções previstas e punidas no art. 105 do CIT, mesmo quando a falta de liquidação e pagamento do imposto ocorra no respectivo bilhete de importação das mercadorias base, a processar na competente alfandega.