002592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002592
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Conflito de competencia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Transacção sem liquidação do imposto, Bilhete de despacho de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Auditoria da Alfandega de Lisboa - T1instci
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA DA ALFANDEGA DE LISBOA - T1INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003882
Nr Documento: SA219840315002592
Data de Entrada: 06/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3750685a8068fe96802568fc00383188
Sumário
I - Compete a 2 Secção do STA decidir os conflitos de competencia suscitados entre as auditorias fiscais e os tribunais das contribuições e impostos. II - São da competencia destes ultimos as infracções previstas e punidas no art. 105 do CIT, mesmo quando a falta de liquidação e pagamento do imposto ocorra no respectivo bilhete de importação das mercadorias base, a processar na competente alfandega.