007455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007455
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Incumprimento de contrato, Rescisão pelo dono da obra, Garantia bancaria, Deposito de garantia, Fiança
Recorrente: Banco Portugues do Atlantico Sarl
Recorridos: Minop - Junta das Construções para o Ensino Tecnico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1967/02/08.
Nr Convencional: JSTA00017212
Nr Documento: SA119700116007455
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - DIR ORG / DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a151b54af409dba8802568fc00373519
Sumário
I - Rescindido um contrato de empreitada de obras publicas em virtude de incumprimento por parte do empreiteiro, a Administração pode efectivar autoritariamente a garantia bancaria respeitante aquele contrato. II - A garantia bancaria prestada em substituição do deposito de garantia e das deduções nos pagamentos parciais que reforçam aquele deposito e uma fiança sui generis que se destina a garantir a efectivação deste deposito, podendo desde logo ser exigida se o empreiteiro, sendo obrigado por lei ou contrato a efectuar o deposito ou a pagar as importancias a que ele se refere, não cumpriu essa obrigação.