015921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015921
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Pena declarada sem efeito, Suspensão de pena, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Trabulo , Eurico
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP.
Nr Convencional: JSTA00002955
Nr Documento: SA119840517015921
Data de Entrada: 06/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CRIM. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/544cf0880871f34c802568fc00382529
Sumário
I - A deliberação que da sem efeito uma deliberação punitiva anterior, que aplicara uma sanção disciplinar com suspensão da pena, antes do inicio do actual Codigo Penal, constitui causa de extinção do recurso contencioso interposto deste acto, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil. II - Verificada a impossibilidade superveniente do recurso, não deve este prosseguir para efeito de custas, por eventual ilegalidade de interposição.