018270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018270
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de terras para exploração, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Ucp Agricola Resistencia Tramaga Ponte de Sor Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 98/82 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00002804
Nr Documento: SA119840329018270
Data de Entrada: 16/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR CONST. DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db57fcf9e1a2eb2e802568fc0038231e
Sumário
I - Constitui formalidade essencial a audição dos trabalhadores permanentes em serviço nos predios expropriados ou nacionalizados e das associações de classe da respectiva zona concelhia ligados a agricultura quanto a definição das areas desses predios a afectar a estabelecimentos agricolas, com vista a sua entrega para exploração, imposta pelo n. 3 do art. 50 da Lei 77/77, pelo art. 10 do Dec-Lei 111/78 e pelo n. 3 da Port. 797/81. II - A omissão dessa formalidade, desde que se não mostre ter sido atingido o objectivo com ela visado, gera vicio de forma, que se projecta no acto final do respectivo processo administrativo.