013178 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013178
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Pessoa colectiva pública, Sociedade comercial, Imposto complementar, Taxa
Recorrente: Portucel Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032987
Nr Documento: SA219910424013178
Data de Entrada: 19/12/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d30866d3ee2e5338802568fc0038aa24
Sumário
I - A empresa pública é uma pessoa colectiva pública. II - O conceito de empresa pública não é absorvido pelo conceito da sociedade. III - Em princípio, as empresas públicas estão sujeitas a tributação directa e indirecta. IV - Só a partir da alteração do Cód. do Imposto Complementar pelo DL 112/86, de 21-5, é que houve equiparação do regime das sociedades em geral às empresas públicas. V - Antes da redacção do DL 112/86, de 31-5, alínea a) do art. 94 do CIC, esta alínea apenas abarcava as sociedades em geral, não podendo nela se integrar as empresas públicas.